Rejeição 846: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Criada por Alexsander Rosa, Modificado em Seg, 12 Set, 2022 na (o) 9:56 AM por Alexsander Rosa

De acordo com a NT 2021.004 (página 14), essa rejeição ocorre em duas situações:

  • Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete = 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: C02a, campo: CPF). 
  • Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete = 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: E03, campo: CPF)

Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado


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