De acordo com a NT 2021.004 (página 14), essa rejeição ocorre em duas situações:
- Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete = 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: C02a, campo: CPF).
- Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete = 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: E03, campo: CPF)
Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado
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