Causa
Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2), será retornado a rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
Abaixo, um exemplo deste caso:
Solução para o caso:
Verificar no cadastro do seu cliente, o campo "Indicador de Situação IE" deve estar salvo como "2-Isento". Altere este campo para a opção "9-Não Contribuinte" e informe a IE do seu cliente caso ele tenha, no campo "Inscrição Estadual (IE)", caso ele não tenha, deixe em branco.
Observações:
Como o pedido atual já foi encaminhado para a receita e gerou chave, o mesmo não poderá ser utilizado. Neste caso, você deverá fazer um clone deste pedido e usar o novo pedido gerado para emitir a NF.
Após terminar o processo, não esqueça de colocar o pedido que apresentou problema em AM. (Arquivo Morto).
Exceções:
Há algumas exceções para está regra, segue abaixo a lista de exceções:
1- A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
2- A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
3- A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
4- A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
Para maiores informações, consultar o Manual de Orientação ao Contribuinte mais recente. O mesmo pode ser encontrado junto ao site do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE)
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