Geralmente é um erro de cadastro. Com a NT 2017.001 (cuja última revisão, versão 1.50, saiu em dezembro de 2018) a SEFAZ passou a validar os prefixos dos códigos de barras pelo padrão GS1 que regulamenta o uso dos códigos GTIN (Global Trade Item Number, antigo EAN). Por exemplo, o prefixo 789 num GTIN/EAN-13 significa "Brasil". A tabela que a Sefaz utiliza se chama Tabela Prefixo GS1 e está disponível no Portal da NFe > Documentos > Diversos [1].
A tabela possui "buracos" na numeração. Por exemplo: atualmente (em 2019), a faixa entre 450 e 459 significa "Japão", porém a próxima faixa válida vai de 490 a 499. Um GTIN/EAN-13 com prefixo entre 460 e 489 seria inválido.
[1] http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
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