De acordo com a Nota Técnica 2019.001 (que entrou em vigor dia 02/09/2019) não é mais possível emitir NF contendo documentos referenciados de operação interna (CFOP 5xxx) em operação interestadual (CFOP 6xxx). Ao tentar emitir a NF a SEFAZ vai responder com Rejeição 923 - Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior, cuja regra de validação é "Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest<>1)". Neste caso, os "documentos referenciados" são os cupons fiscais que deram origem à NF.
Se você tentar emitir uma NF 6929 sem incluir os documentos referenciados vai ocorrer a Rejeição 701 - Não informado Nota Fiscal referenciada (NT 2015.002) cuja regra de validação é "NF-e (mod=55) com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP=5.929 ou CFOP 6.929) sem Documento Fiscal referenciado (tag:NFref, idBA01)". Esta rejeição é a que aparece no print que foi anexado ao chamado.
Na prática essa nova regra impede a emissão de NF 6929 para um estado a partir de cupons emitidos em outro.
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