Versão 4.2.128

Criada por Bianca Oliveira, Modificado em Qui, 18 Mar, 2021 na (o) 3:04 PM por Bianca Oliveira


Atualização RNGE4 para "Versão 4.2.128"

Importante: caso não esteja visualizando essa atualização de versão do RNGE4, você deve pressionar as teclas "Ctrl + F5" do teclado e aguardar a tela ser atualizada (questão de segundos).


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Atualizações:


1. MENU CADASTROS -> PESSOAS -> CRIAR 

  • Ao criar novo cadastro de pessoa, foi inserida a opção de marcar "Não Informar CPF/CNPJ"

Clique aqui para acessar o passo a passo completo dessa funcionalidade



2. Tela Cadastro de Pessoas -> Aba Financeiro


  • Marcação Isenção Cobrança Extramarcar quando a pessoa for isenta de cobrança extra


  • Marcação Convênio: marcar quando a pessoa do tipo Jurídica (PJ) estiver enquadrada como empresa e/ou instituição conveniada. Essa marcação bloqueia a emissão de boleto automática do sistema, possibilitando a emissão manual de boleto para cobrança única de várias notas fiscais


ATENÇÃO:

A marcação dessas opções na aba financeiro devem estar de acordo com o processo no qual o cadastro está sendo realizado, portanto o uso dessa funcionalidade leva em consideração a operação do usuário. Dúvidas antes de marcá-las, entrar em contato com o setor Financeiro.



3. MENU VENDAS -> PEDIDOS -> ABA PAGAMENTO


O campo Vencimento passa a ser preenchimento obrigatório.

  • A data padrão do "Vencimento" será sempre o dia, para alterar para uma nova data, deve-se digitá-la ou selecioná-la pelo calendário

Obs: padrão nas formas de pagamento condição a vista.


  • Ao selecionar opção de "Parcelamento", o campo Vencimento trará o dia e as datas de vencimento das parcelas serão calculadas automaticamente pelo sistema. Esse caso é comum para "Entrada a vista"


  • Caso seja "Entrada a prazo" deve-se corrigir a data no campo Vencimento. As demais parcelas serão calculadas a partir da data informada no campo vencimento
     

a) Exemplo selecionando parcelamento 3X: a data do Vencimento como padrão é o dia:


b) As datas das parcelas serão calculadas automaticamente e devem ser conferidas antes de "Salvar":


  • Ao selecionar a opção de "Digitar Prazo" as datas de vencimento serão calculadas automaticamente pelo sistema de acordo com o prazo informado no campo "Prazo Manual"


a) Exemplo selecionando"Digitar Prazo" de 20/40 dias:


b) As datas das parcelas serão calculadas automaticamente e devem ser conferidas antes de "Salvar":

  • Ao salvar um pedido parcelado no qual o valor é inferior ao da parcela mínima o sistema retorna com mensagem de atenção. Corrigir os campos necessários para um condição de pagamento aceita e salvar para concluir com o pedido

Obs: a aba pagamento está vinculada a tela de criação e/ou alteração de pedidos (orçamentos, vendas, devoluções) disponível em diversos processos operacionais executados pelo RNGE4.


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